Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e  ao Financiamento do Terrorismo

Betfair Brasil Ltda

Índice

  1. APLICAÇÃO

  2. OBJETIVO

  3. GOVERNANÇA

  4. CULTURA DE CONFORMIDADE

  5. REQUISITOS DA POLÍTICA

  6. PROGRAMA DE PLD/FTP

  7. ACEITAÇÃO DO CLIENTE

  8. RELACIONAMENTOS COM TERCEIROS

  9. TRIAGEM DE FUNCIONÁRIOS

  10. APLICAÇÃO DA LEI

  11. AUDITORIA INTERNA

  12. RETENÇÃO DE REGISTROS

 

  1. Aplicação

Esta Política de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa se aplica aos diretores, executivos, funcionários/equipe e pessoas associadas (pessoal) da Betfair Brasil Ltda. ("a empresa")  para garantir a conformidade contínua com as obrigações legais e regulamentares no cumprimento de suas responsabilidades. 

As violações desses procedimentos podem causar riscos significativos e danos à reputação da empresa, incluindo, entre outros, uma possível ameaça à(s) licença(s) de jogo existente(s), perda de confiança entre acionistas, órgãos reguladores, clientes, parceiros comerciais, fornecedores e pessoal. 

A não conformidade com esses procedimentos pode resultar em ação disciplinar, inclusive demissão, e possíveis penalidades criminais e civis para o pessoal.

Todos os procedimentos estabelecidos nesta política são detalhados em documentos internos específicos e instruções disponíveis para as equipes responsáveis pela execução de cada procedimento, de acordo com as disposições da legislação e regulamentação brasileiras.

  1. Objetivo

Lavagem de dinheiro (LD), financiamento do terrorismo (FT) e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (P)  são identificados como ameaças às operações adequadas de muitos setores, incluindo serviços financeiros e o setor de jogos. A Empresa desenvolve controles internos para mitigar as ameaças de facilitar o uso de sua plataforma para o financiamento, intencionais ou não, de esquemas ou atividades de LD, FT ou P aos quais possa estar exposta por meio de seus relacionamentos com clientes, fornecedores, parceiros e Pessoal.

Para mitigar os riscos de lavagem de dinheiro (LD) e financiamento do terrorismo (FT) e proliferação de armas de destruição em massa (P), a empresa estabeleceu um programa robusto de PLD/FTP alinhado com a legislação, os regulamentos e as orientações regulatórias aplicáveis ao Brasil, incluindo, entre outros, os seguintes:

O objetivo do programa é garantir que os riscos associados à LD/FTP sejam identificados e mitigados, utilizando uma abordagem baseada em risco e de acordo com o apetite de risco da Empresa.

  1. Governança

Estrutura de Governança

O Conselho Flutter é o principal responsável pela supervisão das atividades de gerenciamento de risco do Grupo, incluindo a conformidade com os requisitos de jogos. A Conselho cumpre essa responsabilidade por meio de uma Estrutura de Gerenciamento de Riscos do Grupo (EGRG), projetada para facilitar a identificação, a avaliação e a subsequente comunicação ascendente dos riscos ao Conselho e a seus Comitês executivos e não executivos nomeados. 

O diagrama abaixo ilustra a estrutura de governança que opera dentro do Grupo Flutter e onde a divisão Flutter International (da qual a Betfair Brasil Ltda faz parte) se situa dentro dessa estrutura. A Função de Integridade nos Negócios, sob a qual a unidade de negócios de Crimes Financeiros (PLD/FTP) se encontra, reporta ao Comitê de Gerenciamento de Risco Divisional na parte inferior deste diagrama. Este Comitê é presidido pelo Diretor Jurídico e de Riscos.

Modelo de três linhas de defesa 

Como parte do EGRG, o Grupo Flutter opera o modelo de Três Linhas de Defesa (3LoD), conforme estabelecido abaixo:

Primeira linha: O departamento de Risco de Operações é a primeira linha de defesa dentro deste modelo e é responsável pela implementação e operação de controles de PLD/FTP de primeira linha. Ele é responsável pela integração dos clientes de acordo com os requisitos de due diligence aplicáveis e pelo monitoramento contínuo de suas atividades. As equipes de Risco Operacional são treinadas regularmente em questões de PLD/FTP e mantêm seus próprios procedimentos e processos específicos de licença que estão sujeitos a análises de qualidade independentes.

Segunda linha: A equipe de Prevenção à Crimes Financeiros, internamente denominada "FCT", faz parte da segunda linha de defesa e é responsável por manter o programa de PLD/FTP, garantindo que a estrutura de políticas e controles internos existente estejam implantados de forma eficaz. A FCT é uma das principais partes interessadas em projetos de avaliação de riscos de crimes financeiros e na implementação de processos de diligência de clientes e aprimoramentos relacionados.

Terceira linha: No nível do Grupo, a Flutter emprega um Departamento de Auditoria Interna, supervisionado por um Comitê de Auditoria independente, que tem a tarefa de conduzir auditorias internas baseadas em risco (incluindo auditorias de conformidade com PLD/FTP) no nível do Grupo e em todas as divisões. A Auditoria Interna é a terceira linha de defesa dentro da estrutura de Gerenciamento de riscos da Flutter e fornece a garantia de que os processos de mitigação de riscos, a governança e os processos de controles internos da organização estão operando de forma eficaz. Todas as ações de acompanhamento resultantes de uma auditoria interna devem ser acompanhadas até a resolução, com evidências retidas para demonstrar as ações de gerenciamento tomadas.

  1. Cultura de conformidade

Políticas, procedimentos e comportamentos demonstrados na prevenção à LD/FTP são indicativos da ética com a qual a Empresa conduz seus negócios. Esta Política é o padrão contra o qual outras políticas, procedimentos e processos são desenvolvidos e implementados com o intuito de prevenir o risco de LD/FTP dentro, mas não se limitando ao ambiente do cliente da Empresa e relacionamentos com terceiros.

Reconhece-se que o risco percebido da atividade de LD/FTP no setor de jogos é classificado como Médio-Alto pelos governos em todo o mundo. As penalidades por não conformidade com a legislação e os regulamentos de PLD/FTP incluem responsabilidade criminal para diretores e executivos, possíveis sanções financeiras ou multas por violações comprovadas da legislação e não conformidade administrativa com os códigos e regulamentos.

O desenvolvimento contínuo de ambientes de controle baseados em risco (incluindo soluções tecnológicas) é apoiado pela Gerência Executiva, garantindo que:

As relações comerciais com maior risco de LD/FTP são monitoradas de perto e podem ser encerradas de acordo com as políticas e conveniência da Empresa. A aprovação da Política pelo Comitê de Risco da Divisão (FIERC) e o relatório a eles encaminhado sobre questões de PLD/FTP, incluindo procedimentos, controles e alocação de recursos, é um elemento-chave da abordagem da Empresa para a prevenção, identificação e gerenciamento de riscos de LD/FTP. 

O relatório do Conselho, no que se refere às questões de PLD/FTP, está incorporado ao procedimento de governança da Empresa, onde PLD/FTP são uma parte permanente da pauta de todas as reuniões da diretoria.

  1. Requisitos da política
  1. Programa de PLD/FTP

O programa é supervisionado pelo MLRO da Flutter International e pelo MLRO da empresa, e está sujeito ao monitoramento contínuo de conformidade e revisão independente .

Principais componentes do programa

  1. Aceitação do cliente

Os clientes que tentarem acessar produtos e serviços de jurisdições proibidas não serão cadastrados.

Relacionamentos potenciais e/ou existentes com clientes serão proibidos e/ou encerrados , de acordo com uma análise baseada em risco.

Todos os clientes estarão sujeitos à identificação apropriada e exigida por lei/regulamentação, PEP, sanções e triagem de mídia adversa, avaliações de risco dinâmicas e estáticas, diligência e monitoramento - incluindo, sem limitação, onde eles são considerados de maior risco.

A Divisão, por meio de seus respectivos representantes de marca e recursos de PLD, avaliará o risco, documentará e monitorará o risco de LD/FTP associado aos clientes que possuem uma conta na empresa. De acordo com os Termos de Serviço relevantes, a empresa encerrará um relacionamento comercial quando houver causa razoável ou conhecimento de atividade criminosa que possa levar a infrações de LD/FTP.

Relacionamentos de alto risco, e especificamente PEPs, estarão sujeitos à aprovação da alta administração para fins de integração e supervisão contínua da alta administração.

A relação comercial não será estabelecida e/ou continuada com:

  1. Relacionamentos com terceiros

Fornecedores: Os fornecedores de produtos e serviços para a Empresa estão sujeitos a uma triagem, na qual qualquer Empresa, seus diretores ou executivos que tenham sido denunciados por envolvimento em um delito previsto que possa levar à LD/FTP e/ou sujeitos a um aviso de sanções internacionais terão seus relacionamentos revisados quanto à conformidade e/ou serão encerrados.

Parceiros bancários e investidores: Os princípios da política e do programa detalhados neste documento têm o objetivo de oferecer garantia aos parceiros bancários e investidores da Empresa em relação à solidez do ambiente de controle e ao compromisso da gerência sênior com suas obrigações mundiais de conformidade com as diretrizes de PLD/FTP.

Outros terceiros: De acordo com a legislação aplicável, a Empresa tomará medidas razoáveis para determinar se há transações ou atividades de terceiros que causem suspeitas de LD/FTP, incluindo, entre outras, grandes transações em dinheiro, fornecimento de produtos business-to-business, parcerias, fusões e acordos de patrocínio.

Quando apropriado, os terceiros podem ser submetidos a treinamentos obrigatórios periódicos sobre os temas ligados à PLD/FTP. O treinamento fornecerá contexto e orientação para que terceiros cumpram suas obrigações legais em relação a PLD/FTP, possíveis consequências para a não conformidade e clareza sobre os riscos associados ao uso indevido dos produtos e serviços da Divisão para facilitar a lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.

Os dados coletados de terceiros para a realização de procedimentos de triagem serão armazenados em sistemas internos por pelo menos 5 (cinco) anos após o término do contrato.

  1. Triagem de funcionários

Verificações de antecedentes serão exigidas dos funcionários. Essas verificações compreendem componentes variados, dependendo da função que está sendo contratada. Essas verificações serão proporcionais à função que está sendo contratada em conformidade com as leis relevantes.

Todos os novos funcionários devem realizar e ser aprovados em um conjunto de cursos de treinamento obrigatórios logo após começarem a trabalhar.

Os dados coletados dos funcionários para a realização de verificações de antecedentes serão armazenados em sistemas internos por pelo menos 5 (cinco) anos após o término do contrato de trabalho.

  1. Aplicação da lei

A empresa fará as devidas comunicações (Relatórios de Atividades Suspeitas) ao COAF em tempo hábil e de acordo com todas as regulamentações e legislações pertinentes.

A empresa fornecerá cooperação total e resposta imediata a consultas formais e/ou solicitações de assistência de autoridades policiais e judiciárias, autoridades fiscais ou outras autoridades competentes relevantes na busca de investigações bem-sucedidas de atividades relacionadas aos crimes de LD/FTP.

  1. Auditoria Interna

A Auditoria Interna (AI), supervisionada por um Comitê de Auditoria independente, tem a tarefa de realizar auditorias internas baseadas em riscos (incluindo auditorias de conformidade com a regulamentação aplicável aos temas de PLD/FTP) e garantir que os processos de mitigação de riscos, a governança e os controles internos da organização estejam funcionando de forma eficaz.

  1. Retenção de registros

A empresa garante a criação e a manutenção de registros adequados relacionados a esta Política, de acordo com as obrigações de licenciamento de PLD/FTP e regulamentos aplicáveis de proteção de dados relevantes.